sábado, 31 de março de 2012

TESOURO NACIONAL


     Órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, responsável para administração e controle da dívida pública federal, o Tesouro Nacional é o "Caixa do Governo", visto que capta recursos no mercado, via emissão primária de títulos, para financiamento da dívida interna do governo (LFT, NTN, LTN), através do BACEN.
     A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986, conforme Decreto nº 92.452, unindo a antiga Comissão de Programação Financeira e a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
     O Tesouro Nacional tem como missão defender o cidadão-contribuinte, de hoje e de amanhã, por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.

Para tanto, tem-se como princípios as seguintes políticas e valores:

•  participação efetiva da definição da política de financiamento do setor público;

•  eficiência na administração da dívida pública, interna e externa;

•  empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Nacional;

•  garantia da transparência do gasto público.


     ATRIBUIÇÕES
    
     Como um novo passo no aprimoramento da gestão da dívida pública (o Banco Central deixou de emitir títulos da dívida pública interna, passando a fazer política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional), as atividades relativas a emissão e implementação de operações estruturadas envolvendo os títulos externos do Tesouro passaram a ser realizadas exclusivamente pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante acordo firmado com o Banco Central. Este acordo, conforme o Diário Oficial da União, do dia 8 de janeiro de 2004 – seção 3, rege a operação da dívida externa em 2004 e a transferência ao Tesouro Nacional de todos os itens ligados à administração da dívida externa.
     Por este acordo também foi criado o Comitê Estratégico de Gestão da Dívida Externa – CODEX, composto pelo Secretário Tesouro Nacional, seu adjunto responsável pela administração da dívida pública e, representando o Banco Central, o Diretor de Assuntos Internacionais e o Chefe do Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais (DERIN) da entidade. A principal função deste comitê é estabelecer as diretrizes, e aprovar, ou não, as operações de emissão e colocações de títulos da República no mercado internacional e operações de recompra e de reestruturação de títulos da dívida externa brasileira.
     Assim caminha-se para a plena consecução da atribuição do gerenciamento da dívida externa pelo Tesouro Nacional, em conformidade com que o já havia sido estabelecido no Decreto nº 4.643 de 24.03.2003. Na prática esta atividade vinha sendo desempenhada com grande propriedade, em função da alta capacidade técnica, pelo Banco Central, através de convênio firmado entre as instituições. Com o Acordo de Transição dá-se um passo importante rumo ao aumento da transparência na condução da política monetária e fiscal.
     Quanto à relação financeira entre a União e as unidades da Federação, as melhorias ocorreram a partir da lei de rolagem de dívidas (1993), que estabeleceu condições de juros e prazos mais favoráveis para a quitação dos débitos com a União. A iniciativa previa, ainda, vincular quotas do Fundo de Participação dos Estados e Municípios em garantia às dívidas, buscando evitar inadimplências futuras. No ano de 1995, foram transferidas para a Secretaria do Tesouro Nacional as atribuições vinculadas aos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados e Municípios, contribuindo para o fortalecimento da relação entre a União e os Estados. Em 1997, foram incorporadas às funções institucionais desta Secretaria as atividades referentes à reestruturação e a assunção de passivos contingentes.
     Para garantir o bom desempenho nas atribuições conferidas à Secretaria do Tesouro, há que se ressaltar as melhorias na área de organização administrativa e de gestão de recursos humanos. No início de 1994, ocorreu a segregação das funções de administração financeira das de controle e auditoria, ficando estas últimas a cargo da Secretaria Federal de Controle. A medida favoreceu a especialização das funções, solucionando questões de sobreposição de atividades. Ainda em 1994, foi feita profunda reformulação no sistema de remuneração da carreira de finanças e controle, atrelando a remuneração ao desempenho institucional do Tesouro Nacional e individual de seus servidores, experiência que tem sido considerada modelo no serviço público brasileiro.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Superintedência de Seguros Privados (SUSEP)



     A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados -CNSP (órgão normativo das atividades securitícias do país), a Susep, o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
     Considerada o BACEN do Sistema Nacional de Seguros Privados, capitalização e previdência complementar aberta, a SUSEP atua na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.
     A Susep é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por dois Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e o Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
     A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação junto ao Governo e ao mercado.
     Departamento de Controle Econômico - responsável pela autorização para funcionamento, aprovação de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (AGOs e AGEs), análise, acompanhamento e controle da situação econômica, financeira e contábil das sociedades que compõem o mercado.
     Departamento Técnico-Atuarial - responsável pela normatização técnica e desenvolvimento de estudos atuariais pertinentes aos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização.
     Departamento de Fiscalização - responsável pela fiscalização e orientação das sociedades e corretores incluídos na área de competência da Susep, bem como das atividades relacionadas aos regimes especiais sob responsabilidade da Autarquia (Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial).

 

Atribuições do CNSP

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
  4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
  5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
  6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

 

Atribuições da SUSEP

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.


sábado, 3 de março de 2012

Comissão de Valores Mobiários



     Autarquia vinculada ao governo atravéz do Ministério da Fazenda, administrada por 1 presidente e 4 diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República. A CVM é um órgão normativo, voltado para o mercado de títulos e valores mobiliários (ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias).
   
 O que são valores mobiliários?

     Valor mobiliário é título de investimento que a S/A emite para a obtenção de recursos. É investimento social oferecido ao público, pela companhia. 

     Objetivos:
  • Estimular investimentos no mercado acionário;
  • Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
  • Proteger os titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;
  • Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas da capital aberto;
  • Fortalecer o mercado de ações.
     A CVM é o Banco Central do mercado mobiliário. O Bacen fiscaliza os bancos e protege os clientes, enquanto que a CVM fiscaliza a S/A aberta e protege o acionista.
     A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Seu colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde simples advertências até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
  
     A CVM disciplina as seguintes matérias:
  1. Registro de companhias abertas;
  2. Registro de distribuição de valores mobiliários;
  3. Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  4. Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros;
  5. Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  6. Suspensão e cancelamento de registros, credenciamentos e autorizações;
  7. Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
     Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por ato de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários. 
     A CVM controla de perto todo o movimento do mercado de ações onde estão engajadas as Sociedades Anônimas, corretoras, bolsas de valores, etc. É o centro nevrálgico do mercado financeiro, controlando tudo o que acontece no Mercado Primário e Secundário de ações, debentures e correlatos.