segunda-feira, 19 de março de 2012

Superintedência de Seguros Privados (SUSEP)



     A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados -CNSP (órgão normativo das atividades securitícias do país), a Susep, o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
     Considerada o BACEN do Sistema Nacional de Seguros Privados, capitalização e previdência complementar aberta, a SUSEP atua na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.
     A Susep é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por dois Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e o Procurador-Geral. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
     A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação junto ao Governo e ao mercado.
     Departamento de Controle Econômico - responsável pela autorização para funcionamento, aprovação de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (AGOs e AGEs), análise, acompanhamento e controle da situação econômica, financeira e contábil das sociedades que compõem o mercado.
     Departamento Técnico-Atuarial - responsável pela normatização técnica e desenvolvimento de estudos atuariais pertinentes aos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização.
     Departamento de Fiscalização - responsável pela fiscalização e orientação das sociedades e corretores incluídos na área de competência da Susep, bem como das atividades relacionadas aos regimes especiais sob responsabilidade da Autarquia (Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial).

 

Atribuições do CNSP

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
  4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
  5. Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
  6. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  7. Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

 

Atribuições da SUSEP

  1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  2. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  3. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  4. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
  5. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
  6. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  7. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
  8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
  9. Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.


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