sábado, 3 de março de 2012

Comissão de Valores Mobiários



     Autarquia vinculada ao governo atravéz do Ministério da Fazenda, administrada por 1 presidente e 4 diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República. A CVM é um órgão normativo, voltado para o mercado de títulos e valores mobiliários (ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias).
   
 O que são valores mobiliários?

     Valor mobiliário é título de investimento que a S/A emite para a obtenção de recursos. É investimento social oferecido ao público, pela companhia. 

     Objetivos:
  • Estimular investimentos no mercado acionário;
  • Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
  • Proteger os titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;
  • Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas da capital aberto;
  • Fortalecer o mercado de ações.
     A CVM é o Banco Central do mercado mobiliário. O Bacen fiscaliza os bancos e protege os clientes, enquanto que a CVM fiscaliza a S/A aberta e protege o acionista.
     A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Seu colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde simples advertências até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
  
     A CVM disciplina as seguintes matérias:
  1. Registro de companhias abertas;
  2. Registro de distribuição de valores mobiliários;
  3. Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  4. Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros;
  5. Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  6. Suspensão e cancelamento de registros, credenciamentos e autorizações;
  7. Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
     Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por ato de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários. 
     A CVM controla de perto todo o movimento do mercado de ações onde estão engajadas as Sociedades Anônimas, corretoras, bolsas de valores, etc. É o centro nevrálgico do mercado financeiro, controlando tudo o que acontece no Mercado Primário e Secundário de ações, debentures e correlatos.

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