Sistema Financeiro Nacinal é o conjunto de instituções e instrumentos financeiros que criam condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro, possibilitando a trasferência de recursos entre os agentes superavitários e deficitários, atravéz das instituições financeiras, que capitam recursos dos doadores finais e emprestam para os tomadores finais.
Organograma:
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Comentário:
- Primeira linha: órgão normativo;
- Segunda linha: entidades supervisionadoras;
- Terceira linha: operadores.
De acordo com o art. 192 da Constituição Federal "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
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