sábado, 25 de fevereiro de 2012

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional


    Sistema Financeiro Nacinal é o conjunto de instituções e  instrumentos financeiros que criam condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro, possibilitando a trasferência de recursos entre os agentes superavitários e deficitários, atravéz das instituições financeiras, que capitam recursos dos doadores finais e emprestam para os tomadores finais.




Organograma:


    Comentário:
  • Primeira linha: órgão normativo;
  • Segunda linha: entidades supervisionadoras;
  • Terceira linha: operadores.

    De acordo com o art. 192 da Constituição Federal "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

Nenhum comentário:

Postar um comentário