quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Banco Central do Brasil


          O BACEN é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com diretoria colegiada composta por 8 membros ( Presidente + 7 diretores ), todos nomeados pelo Presidente da República e sujeitos a aprovação do senado.
          O Banco Central é quem faz cumprir todas as determinações do o CMN, sendo o principal órgão executivo do sistema financeiro. É por meio dele que o governo intervém diretamente no sistema financeiro.

     Principais competências do Banco Central do Brasil:
  • Emitir papel moeda;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
  • Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras,punindo-as, se for o caso;
  • Formular as politicas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do governo federal;
  • Regular e administrar o SFN;
  • Administrar o Sistema de Pagamento Brasileiro ( SPB ) e o meio circulante;
  • Exercer o controle do crédito;
  • Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.
  Banco emissor: Emissão do meio-circulante( moeda) ;
                            Saneamento do meio-circulante.

  Banqueiro do governo: Financiamento do Tesouro Nacional;
                                        Administração da Dívida Pública da União;
                                        Gestão das reservas de moedas internacionais;
                                        Representante do SFN junto as instituições financeiras internacionais.

 Banco dos Bancos: Recebimento dos depósitos compulsórios;
                                  Redescontos de liquidez.

 Gestor do Sistema Financeiro Nacional: Regula a execução dos serviços de compensação;
                                                                    Autoriza o funcionamento das instituições financeiras;
                                                                    Fiscaliza e pune as instituições financeiras.

 Executor da política monetária: Controle dos meios de pagamento;
                                                      Controle do orçamento monetário e dos instrumentos de política
                                                      monetária.




 Nota:
1- Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização do BACEN. ( Art. 18, Lei 4.595 )
2- O Banco Central do Brasil, desde 2002, não pode mais emitir títulos por conta própria. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais.

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